Como resultado do processo de discussões e articulações sobre a necessidade de formalização e efetivação dos direitos individuais e coletivos em Juiz de Fora, o vereador Flávio Cheker apresentou projeto de lei que, no dia 20 de março de 2008, foi sancionado através da Lei nº 11.539, instituindo a Política Municipal dos Direitos da Cidadania contra as Discriminações e Violência.
A preocupação com a inclusão social e a ampliação da noção de direitos foram alguns dos principais temas debatidos, durante a construção das Propostas para um Programa Municipal de Direitos Humanos, entre várias entidades representativas da sociedade civil, governamentais e não governamentais, na luta em defesa das liberdades fundamentais da pessoa humana e da vida em plenitude.
Essas discussões deram base à criação do projeto de lei de Cheker que visa promover a Política Municipal dos Direitos da Cidadania contra as Discriminações e Violência, compreendendo atividades no âmbito do Município, isoladas ou coordenadas entre si, que observem a participação dos cidadãos na vida política brasileira, na forma das Constituições da República e dos Estados, da Lei Orgânica do Município e das Leis, bem como nos negócios públicos do Município.
Flávio Cheker explicou que a Lei dispõe sobre as “garantias” de liberdade de expressão, reunião, informação e auto-organização da sociedade civil; permitindo o exercício de qualquer culto ou religião; e prestando orientação e defesa dos direitos dos segmentos etários, étnicos, raciais, religiosos e sexuais, em luta contra as discriminações.
“No âmbito municipal, a legislação dá ênfase a que todos possam expressar suas atividades e valores culturais, tendo direito ao trabalho, à educação, à saúde, à assistência social, à moradia, à recreação e lazer, e ao meio ambiente saudável. E é na formulação dessas políticas públicas que há de se observar se tais práticas estão sendo utilizadas como instrumento de afirmação desta cultura de defesa dos cidadãos”, ressaltou o vereador.
A lei observa que sujeitos individuais e coletivos têm o direito de fixar residência no Município, entrar em seu território ou deixá-lo livremente e, no âmbito federal, dá proteção aos estrangeiros perseguidos políticos pelo governo de seu país, que busquem viver no Município. A Lei de Cheker dispõe ainda sobre o respeito à dignidade humana aos portadores de deficiência física ou mental, visando a sua incorporação à vida social “normal”, e sobre o respeito à dignidade humana dos portadores do vírus HIV, dos doentes da AIDS e de qualquer doença que seja objeto de discriminação ou preconceito.