A proibição da cobrança da tarifa de acompanhante, mais conhecida como “Taxa do Beijo”, no Terminal Rodoviário Miguel Mansur, foi aprovada pela Câmara Municipal. A proposta feita pelo vereador Flávio Cheker (PT) abrange pessoas que desejam acompanhar o embarque e o desembarque de passageiros diretamente na plataforma.
Os serviços de exploração do terminal foram definidos por meio de processo licitatório – concorrência 02/98. Dentre as receitas não havia, segundo Cheker, previsão da cobrança desta taxa. O mesmo se deu no contrato, assinado em 2000.
Os serviços de exploração do terminal foram definidos por meio de processo licitatório – concorrência 02/98. Dentre as receitas não havia, segundo Cheker, previsão da cobrança desta taxa. O mesmo se deu no contrato, assinado em 2000.
O argumento de que o término da cobrança provocaria a lotação da área de embarque é rebatido por Cheker, ao informar que isso não acontece no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e São Paulo, onde não há taxa.
O próximo questionamento do vereador é quanto à cobrança pelo uso dos sanitários. Pelo edital, a gratuidade é garantida, porém os banheiros disponíveis situam-se no final do terminal, em local desconhecido dos passageiros. Os sanitários pagos, ao contrário, estão em ponto de fácil acesso.
A “tarifa do beijo” é absurda, e o argumento utilizado pela empresa que controla o terminal rodoviário para mantê-la é mais ainda. Se o espaço anterior à plataforma, onde atualmente ocorrem as despedidas, não fica lotado, por que a plataforma ficaria, se é maior e mais espaçosa?