Com a maioria absoluta dos votos da Casa, o vereador Flávio Cheker conseguiu derrubar o veto ao projeto de lei que orienta o Poder Público a criar e manter na cidade serviços e programas de atenção à população de rua. A lei, que recebeu o número 12.063, foi promulgada ontem pela Câmara Municipal.
Na defesa da proposta, o vereador estranhou a rejeição da matéria. “A Lei Orgânica do Município determina que o veto deva ocorrer apenas quando a matéria aprovada demandar recursos do erário ou quando afrontar o interesse público. A primeira justificativa não procede porque a realização das despesas fica a critério do Chefe do Executivo. Observo ainda que o projeto foi referendado pela Procuradoria da Câmara e pela Comissão de Legislação e Justiça. Também o mérito, de relevante interesse público, também foi reconhecido na Casa”, ponderou.
A Prefeitura alega que a matéria geraria novas despesas e levaria à criação de cargos e à contratação de pessoal. Cheker discorda: “o projeto requer da Prefeitura a orientação das políticas de assistência adotadas após a sanção da lei também para essa população. Ele não obriga a criar novos cargos e a ampliar o quadro de funcionários. Isso só aconteceria se fosse a forma de implementação da lei escolhida pelo Executivo”, esclarece.
O vereador também ressaltou a importância do arcabouço legal frente à mudança que está para ocorrer na vida dos catadores de papel, um dos segmentos da população de rua: a criação do Centro de Triagem. Prestes a ser instalado em Juiz de Fora, o centro “vai ajudar a resgatar a cidadania desses trabalhadores, hoje invisíveis para o Poder Público e para a sociedade”, afirmou.
Com a rejeição do veto, a Prefeitura vai ter que considerar, na elaboração de suas políticas públicas, aspectos como a construção de abrigos, restaurantes comunitários e casas de convivência, a proposição de programas sociais e culturais e de projetos de inserção no mercado de trabalho voltados para o segmento.
As ações devem ser norteadas por princípios como o respeito à dignidade humana, a não discriminação no acesso a qualquer bem ou serviço, a supressão de qualquer ato violento ou vexatório e a garantia do direito à participação em organizações representativas e na proposição e no controle das ações que lhe dizem respeito.