Apesar de contestada judicialmente, a lei que obriga o município a disponibilizar serviço de fisioterapia nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), de autoria do vereador Flávio Cheker, encontra-se em plena vigência. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Executivo ainda não foi a julgamento e o desembargador responsável pelo caso não concedeu liminar suspendendo a eficácia da lei.
Na prática, portanto, o município deve oferecer o serviço enquanto a decisão final não for tomada. Cheker exige o ágil cumprimento da lei, com a contratação imediata de profissionais de fisioterapia. O vereador ressalta que a presença permanente de um fisioterapeuta nas UBS vai minorar o sofrimento de uma parcela significativa da população juizforana, haja vista a grande aplicabibilidade dos métodos fisioterápicos, usados em tratamentos como fraturas, contusões musculares, tendinite, problemas neurológicos (AVC e paralisia), reumatismos (artrite, artrose, fibromialgia), problemas relacionados à coluna e mesmo no tratamento do câncer.
A lei, número 11.686, foi aprovada pela Câmara em 2008. A Prefeitura, contudo, vetou o dispositivo sob a alegação de que ele abarca competências exclusivas do Executivo, gerando atribuições a órgãos municipais e despesas para o erário público. Discordando do parecer, os vereadores derrubaram o veto, levando à promulgação da lei em 28 de outubro de 2008. Logo em seguida, o Executivo entrou com a ação judicial para tentar provar a inconstitucionalidade da matéria, mas a lei permaneceu em vigor.