Dispõe sobre obrigatoriedade do diagnóstico da audição de bebês, imediatamente após o nascimento, nas maternidades e hospitais da rede municipal de saúde, e no máximo até os 3 meses de vida, dos bebês nascidos fora das maternidades.
Projeto de autoria do Vereador Flávio Checker.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – É obrigatório o diagnóstico da audição de bebês, imediatamente após o nascimento, nas maternidades e hospitais da rede municipal de saúde e, no máximo, até os 3 meses de vida, dos bebês nascidos fora das maternidades.
Art. 2.º – O Poder Executivo, através do Órgão Competente, regulamentará este dispositivo legal.
Art. 3.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de janeiro de 2002.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos.
JUSTIFICATIVA
Em entrevista ao Jornal do Comércio em 22.08.99, o Dr. Cláudio Fernandes Coelho, membro das Sociedades de Otorrinolaringologia do Rio de Janeiro e Brasileira de Otorrinolaringologia , esclarece que as “ as perdas auditivas classificam-se em congênitas (presentes no momento do nascimento) ou adquiridas (contraídas após o nascimento)”. Inúmeras podem ser as causas da perda auditiva; história familiar do problema, rubéola, sífilis, toxoplasmose, má-formações craniofactais, menigite bacteriana, medicamentos ototóxicos etc.
Segundo estimativa de médicos brasileiros especialistas em otorrinolaringologia, 6% das crianças com idade de até 4 anos sofrem de perda auditiva ocorrida nos primeiros 3 anos de vida.
Seis de cada mil crianças brasileiras apresentam perda de audição (neurosensorial) ao nascimento. Uma estimativa preocupante para a comunidade médica, tendo em vista os prejuízos educacionais e econômicos. Uma perda leve ou moderada acarretará uma dificuldade para ouvir de forma plena as mensagens sonoras, ocasionando o aparecimento de problemas de aprendizagem e agressividade que afetarão o emocional da criança.
A audição é a chave para a linguagem oral que, por sua vez, forma a base da comunicação escrita. Uma pequena diminuição poderá resultar sérios problemas no desenvolvimento da criança, como o afetivo, distúrbios escolares, de atenção e concentração, inquietação e dificuldades de socialização.
Por isso, é necessário que todos os bebês sejam avaliados antes da alta hospitalar e, os nascidos em casa, até os 3 meses de vida, prevenindo-se assim, os riscos pedagógicos e psicológicos.
Palácio Barbosa Lima, 16 de Agosto de 2001.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR – PT