Altera a Lei n.º 9717, de 27 de janeiro de 2000, que Dispõe sobre a produção de sons musicais em Estabelecimentos Comerciais Recreativos.
Projeto de autoria do Vereador Flávio Cheker.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – Os arts. 1.º e 2.º, da Lei n.º 9717, de 27 de janeiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º – Os estabelecimentos comerciais recreativos que exibem eventos musicais e os imóveis residenciais alugados ou cedidos para festividades ou comemorações devem se preparar adequadamente para a neutralização dos sons que ultrapassem os decibéis permitidos por Lei.
Art. 2.º – Fica deliberado o tempo de seis meses para que tais estabelecimentos comerciais e residenciais se adequem de acordo com o artigo anterior.”
Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de outubro de 2003.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a)PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Diretor de Administração e Recursos Humanos.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de adequar a Lei nº 9717, de 27 de janeiro de 2000, à difícil realidade dos concidadão juiz-foranos que têm seu sossego permanentemente violentado pelas conseqüências advindas dos aluguéis de imóveis residenciais para festividades e afins.
Com a alteração proposta, a legislação municipal passa a coibir também casos desta natureza, que estão omissos no texto legal.
Palácio Barbosa Lima, 29 de maio de 2003.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR
Líder do PT