Autoriza o Executivo Municipal a instalar câmeras de vídeo para reforçar o sistema de segurança escolar em colégios da rede municipal.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar câmeras de vídeo para reforçar o sistema de segurança escolar em escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º – As câmeras de vídeo serão instaladas em escolas nas quais as ocorrências policiais sejam elevadas.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 18 de maio de 2004.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT
JUSTIFICATIVA
A integridade de um país, de um povo, de uma cidade, mede-se sobretudo pela segurança e proteção que o Estado oferece aos bens da coletividade.
Temos convivido em Juiz de Fora, com atos de vandalismo e banditismo, praticados na calada da noite contra um dos elos mais sensíveis da cadeia social: a Escola Pública. São freqüentes as tristes notícias sobre assaltos a Creches e Escolas, que com freqüência terminam em perda do patrimônio físico e geram um clima de temor e insegurança nos pequenos educandos, seus professores e toda a comunidade escolar.
Com a medida apresentada, procuramos não só reiterar ao Poder Executivo a necessidade de investimentos concretos na segurança do processo educacional, mas também convocar a sociedade à reflexão sobre o tema.
Palácio Barbosa Lima, 18 de maio de 2004.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT