Proposição: | REQ – Requerimento Projeto: 0490 / 2001 Declaração de Área de Proteção Ambiental do Parque da Lajinha. (29/05/01) |
Requerimento nº 0490 / 2001
Sr. Presidente
Srs. Vereadores,
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, nos termos da Legislação vigente, que seja requerido á Comissão Permanente Técnico-Cultural do IPPLAN-JF, abertura imediata de processo para declaração de Área de Proteção Ambiental do Parque da Lajinha, com fulcro no Art. 24 da Lei nº 7282, de 25 de fevereiro de 1988 e no Artigo 6º da Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica Municipal.
Justifica-se o presente Requerimento não só pela determinação maior da Lei Orgânica Municipal, que aponta explicitamente para o seu tombamento, mas também pelo valor incalculável que tem hoje o Parque Municipal da Lajinha, Como uma das poucas e ainda preservadas áreas verdes do Município, verdadeiro baluarte da qualidade de vida da população de Juiz de Fora (e mesmo da região), conforme é reconhecido unanimimente pelos ambientalistas e mesmo mostrado sobejamente no Plano Diretor de Juiz de Fora, recém elaborado pela Prefeitura.
Torna-se desnecessário enfatizar o papel essencial do Parque Municipal da Lajinha como alternativa real e virtual (posto que não houve ainda a realização plena do Plano Diretor do parque, conforme o Decreto nº3786, de 21/08/1987) de lazer e mesmo turismo para nossos concidadãos e para aqueles que visitam a cidade.
Considerando, por derradeiro, a necessidade de preservação do Patrimônio Público, colocando-o a salvo dos interesses de terceiros e configurando a sua proteção claramente na letra da Lei, reiteramos nossa solicitação de abertura imediata de Processo para Declaração de Área de Proteção Ambiental do parque Municipal da Lajinha.
Palácio Barbosa Lima, 29 de maio de 2001.
Flávio Cheker
– Vereador